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Sim, as empresas geralmente têm o direito de estabelecer códigos de vestimenta ou exigir roupas específicas para os funcionários, desde que essas políticas estejam dentro dos limites da lei e não violem direitos fundamentais. A imposição de um código de vestimenta pode variar de acordo com a natureza do trabalho, o setor da empresa e suas práticas comuns.

Normalmente, quando se trata de um vestuário mais comum, é o caso de vendedores de loja, o dono dá um bom desconto e eles usam as peças com a marca da loja ou eles dão um bônus no pagamento para este fim, compra de roupas adequadas. Quando o empregador disponibiliza meios para o colaborador adquirir o uniforme, ele tem o direito de exigir o uso.

Legislação: 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada

Quando se trata de ambiente operacional, como fábricas, industrias, mineração, portos, os uniformes acabam sendo EPI (Equipamento de proteção individual), devido aos riscos envolvidos nas atividades. Muitos tem proteção térmica, proteção contra eletricidade, dentre outras. Então é de responsabilidade da empresa arcar com esse custo

Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Existem ambientes operacionais, onde os colaboradores estão expostos a residuos do local, é o caso da mineração ou industrias químicas. Nesses casos, é um risco ao colaborador, ao ambiente e a familia, ele levar o uniforme para ser lavado em casa, pois a lavagem doméstica, além de não retirar todos os resíduos industriais, acaba destinando os resíduos no esgoto comum, fazendo a contaminação do local.

 

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